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sexta-feira, 19 de fevereiro de 2010

Direito: individual x coletivo

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Uma propaganda recente da "Rede Esgoto de Televisão" diz que nenhuma religião tem o direito de censurar as escolhas de uma pessoa porque isso diz respeito à lei e à Constituição. Sendo assim, a religião não tem poder de agir dentro desse âmbito.
Sem sombra de dúvida, isso é mais uma da referida manipuladora de massas não pensantes contra o cristianismo e a favor do movimento homosexual que está ganhando força no Brasil, principalmente por causa da dita emissora.
Muito já se tem falado a respeito de que todos, principalmente o cristianismo, serão obrigados a aceitar o homosexualismo ou serão punidos por lei.
Mas será que a lei tem esse direito?
Na propaganda que tem sido veiculada, um narrador pergunta se a atitude da religião é constitucional. Então surge a um líder religioso espírita e responde que não, que a religião não pode "limitar o direito de escolha" de um cidadão porque sua liberdade é garantida pela Constituição Federal.
O interessante ao falarmos desse assunto é que existe aqui um paradoxo!
O cristianismo tem sido atacado diretamente por sua posição definida e contrária ao homosexualismo. Muitas "ameaças" tramitam contra os cristãos prometendo até prisão, multa e proibição de pregar contra o homosexualismo.
Apesar de parecer uma situação complicada, é muito mais simples do que parece e a conclusão que podemos chegar pode ser surpreendente!
Não sou advogado ou estudante de Direito, mas essa é uma das áreas que me atraem a atenção e busco conhecer um pouco a respeito.
A constituição prevê direitos individuais e coletivos. E existe um preceito legal que defende que o direito coletivo é sempre superior ao direito individual, pois um indivíduo ou grupo não pode ter seu direito supervalorizado em detrimento de direitos que abrangem todos os outros. Ou seja, o direito da maioria prevalece porque beneficia maior número de indivíduos.
Um bom exemplo disso é a lei chamada de "anti-fumo" que foi lançada em Paris (França) e em São Paulo no ano de 2009. Esta lei proíbe, sob pena de multa (e alta) que qualquer pessoa fume em local público fechado. Em Campo Grande/MS, esta lei já existe há quase 10 anos. Os fumantes são muitos e poderiam reclamar que estão sendo vítimas de preconceito ou que sua liberdade está sendo violada, e muitos já reclamaram. Mas a lei é vigente, funciona e é considerada legítima. Por quê? Simples! Porque ela está a favor do direito coletivo. Realmente os fumantes são muitos, mas comparados com todo o restante da sociedade eles são apenas um grupo pequeno, isolado e de interesse único e limitado. Portanto, o grupo de fumantes é um indivíduo e o restante da sociedade é o coletivo. Quem tem maior direito?
Agora, vejamos estes dados:
  • Segundo a conclusão que chegaram os analistas do Centro de Políticas Sociais da Fundação Getúlio Vargas (FGV) estudando dados do IBGE, a população de cristãos no Brasil é de 91,67% (católicos: 73,79% e evangélicos: 17,88%, isso em 2003).
  • O Brasil é o maior país católico do mundo e o segundo maior evangélico.
  • A porcentagem de Espiritualistas (como o líder religioso que aparece na propaganda da TV), religiões afro-brasileiras e outras, somadas é de apenas 2,67%.
  • Os ativistas homosexuais afirmam que a população homosexual no Brasil é de 10%, mas este número é questionável  diante de outros dados que são realmente concretos e demonstram que provavelmente eles são muito menos do que isso.
Portanto, se o cristianismo brasileiro decidir não aceitar todo este teatro armado para o Movimento Gay mas for condenado por isso, que Democracia é essa? A Democracia que deve trabalhar pelo bem coletivo está privilegiando uma minoria? (Aliás, isso não é novidade no Brasil!)
Além disso, a Constituição Federal garante plena liberdade de crença religiosa, culto, expressão, comunicação e associação sem a interferência estatal.
Só para respaldar o que digo aqui, trago citações da própria Constituição Federal:

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;

VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;

IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;

XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;

XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;

XLI - a lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais
(Constituição Federal - grifos meus)

Se os artigos constitucionais acima citados são válidos, então...
  1. Ora, se todos são iguais, sem distinção de qualquer natureza, e têm garantido o direito de liberdade e igualdade, então os cristãos têm tanto direito como qualquer outro grupo de expressar suas ideias.
  2. Se é inviolável o direito de consciência e de crença e assegurado o livre exercício de culto, então não podemos ser julgados pela nossa fé.
  3. Se ninguém pode ser privado de direitos por motivo de crença religiosa, então não somos obrigados a apoiar o Movimento Gay por que cremos pela fé e segundo a Bíblia que o homosexualismo não condiz com o plano de Deus para o homem.
  4. Se a expressão é livre (independente de censura ou licença), é livre a associação para fins lícitos e é vedada a interferência estatal em seu funcionamento, pode o governo interferir na doutrina religiosa da Igreja?
  5. Se o governo dá privilégios a um grupo em detrimento de outro, isso configura discriminação de direitos fundamentais! E se a lei punirá discriminações, então a lei punirá os políticos que votam a favor da "Lei da Homofobia"? Porque ela é completamente discriminatória e anti-constitucional.

Leia mais sobre o assunto:

2 comentários:

Ricardo Gomes disse...

Amigooooooooooo, tivemos uma palestra sobre o projeto de lei 122.... é totalmente anti constitucionallllllllllllll
abraçaummmmm

Anônimo disse...

Esses aluninhos do Direito acham que sabem tudo...


Distanciem-se do preconceito e procurem analisar a CF de maneira mais inteligente. Boa sorte.

Sam